Palestra na CDL Sapiranga aborda alterações relacionadas à emissão de notas fiscais em vendas com cartão

Palestra na CDL Sapiranga aborda alterações relacionadas à emissão de notas fiscais em vendas com cartão

A medida visa aprimorar o controle de estoque e o registro de mercadorias nas empresas do setor, exigindo uma maior transparência e organização no processo de venda e compra

A Instrução Normativa 037/23 é uma regulamentação que traz novas diretrizes para o varejo e é fundamental que os empresários estejam atentos às mudanças. Para deixar o associado por dentro do tema, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sapiranga realizou uma palestra na noite desta terça-feira (25/07). O tema foi apresentado pelos especialistas Alexandre Mateus e Marcos Paulo Friederich, da Vero Soluções, que apresentaram soluções regulamentares para o atendimento destas alterações.

A conversa teve como objetivo esclarecer as mudanças no decreto e proporcionar aos participantes uma compreensão abrangente sobre as implicações para o varejo. Na prática para garantir a integração exigida, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação, que deverá ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. No comprovante de pagamento, devem ser incluídos os seguintes dados: CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e (o mesmo utilizado no equipamento), código de identificação da operação gerado pelo sistema da empresa, data, hora e valor da operação, além do código de identificação do terminal de pagamento, se a empresa possuir vários terminais.

 Com a implementação dessa normativa, espera-se que haja uma melhoria significativa na gestão das operações varejistas, reduzindo perdas e aumentando a eficiência no atendimento ao cliente. No entanto, a adaptação às novas exigências pode demandar investimentos em tecnologia e capacitação dos profissionais, o que pode impactar os negócios do setor, especialmente os de menor porte.

O ingresso para o evento foi a doação de 1 kg de alimento não perecível, com todos os donativos sendo encaminhados ao Banco de Alimentos para auxiliar comunidades carentes.

Calendário

A partir de 01/04/2023 - Para estabelecimentos enquadrados nos CNAEs 4711-3 e 4712, tais como: supermercados, hipermercados e minimercados, cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00.

A partir de 01/07/2023 - Para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00.

A partir de 01/10/2023 ?€" Para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00.

A partir de 01/01/2024 - Para os demais estabelecimentos.

Redação e coordenação: Marcelo Matusiak