Decreto acolhe pedido da CDL Sapiranga de prorrogar pagamentos de tributos municipais
Medida foi anunciada pela Prefeitura de Sapiranga na segunda-feira (29/03) através do Decreto Municipal n.º 7202/2021
O pedido foi feito pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sapiranga com objetivo de socorrer empresários que estão tendo graves prejuízos com a pandemia do coronavírus. As medidas restritivas exigiram o fechamento de diversas atividades econômicas consideradas não essenciais, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas. As ações foram pautadas pelo governo estadual a partir da análise de indicadores de saúde em todo o estado, e que observam o colapso no sistema de saúde gaúcho, que apresenta desde o início do mês de março superlotação dos leitos de UTI em todas as regiões.
Pedimos ajuda para todos os poderes (municipal, estadual e federal) porque o comércio precisa de socorro neste momento. Lembramos sempre que o comércio não é o culpado pela propagação do vírus, uma vez que lojistas sempre foram muito comprometidos em seguir com rigor todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades, afirmou a presidente da CDL de Sapiranga, Clarice Strassburger.
Ficou prorrogado o prazo para pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos, exercício 2021 com os seguintes vencimentos:
2ª parcela: vencimento em 10/09/2021;
3ª parcela: vencimento em 11/10/2021;
4ª parcela: vencimento em 10/11/2021;
5ª parcela: vencimento em 10/12/2021.
Fica mantido o desconto de 10% em cada parcela se paga até a data do novo vencimento.
Também fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS prestadores de serviços pessoas jurídicas, autônomos e optantes pelo simples nacional, inclusive o MEI.
Outros detalhes podem ser conferidos no link disponibilizado pela Prefeitura de Sapiranga https://bit.ly/3m5hY3K
Redação e coordenação: Marcelo Matusiak