Decreto acolhe pedido da CDL Sapiranga de prorrogar pagamentos de tributos municipais

Decreto acolhe pedido da CDL Sapiranga de prorrogar pagamentos de tributos municipais

Medida foi anunciada pela Prefeitura de Sapiranga na segunda-feira (29/03) através do Decreto Municipal n.º 7202/2021


O pedido foi feito pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sapiranga com objetivo de socorrer empresários que estão tendo graves prejuízos com a pandemia do coronavírus. As medidas restritivas exigiram o fechamento de diversas atividades econômicas consideradas não essenciais, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas. As ações foram pautadas pelo governo estadual a partir da análise de indicadores de saúde em todo o estado, e que observam o colapso no sistema de saúde gaúcho, que apresenta desde o início do mês de março superlotação dos leitos de UTI em todas as regiões.


“Pedimos ajuda para todos os poderes (municipal, estadual e federal) porque o comércio precisa de socorro neste momento. Lembramos sempre que o comércio não é o culpado pela propagação do vírus, uma vez que lojistas sempre foram muito comprometidos em seguir com rigor todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades”, afirmou a presidente da CDL de Sapiranga, Clarice Strassburger.


Ficou prorrogado o prazo para pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos, exercício 2021 com os seguintes vencimentos:


2ª parcela: vencimento em 10/09/2021;


3ª parcela: vencimento em 11/10/2021;


4ª parcela: vencimento em 10/11/2021;


5ª parcela: vencimento em 10/12/2021.


Fica mantido o desconto de 10% em cada parcela se paga até a data do novo vencimento.


Também fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS prestadores de serviços pessoas jurídicas, autônomos e optantes pelo simples nacional, inclusive o MEI.


Outros detalhes podem ser conferidos no link disponibilizado pela Prefeitura de Sapiranga https://bit.ly/3m5hY3K


Redação e coordenação: Marcelo Matusiak