Varejo precisa estar adaptado a mudança do RICMS/RS, quanto à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Varejo precisa estar adaptado a mudança do RICMS/RS, quanto à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Legislação modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) 


O impacto do Decreto nº 56.670 para o varejo é significativo, uma vez que a legislação estabelece obrigações para os estabelecimentos comerciais que realizam vendas ao consumidor final. A orientação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sapiranga é de que os lojistas procurem fazer a adaptação o mais breve possível, contatando as empresas de tecnologia ou TI, que as atendem para serem feitos os devidos ajustes.

Na prática, a vinculação do comprovante do pagamento eletrônico, que são cartões de débito, crédito e cartões de loja, bem como o próprio PIX, passam a ser vinculadas à Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, os estabelecimentos não mais poderão usar de forma separada, a emissão de um cupom simples de venda e em outro sistema a emissão da nota fiscal.

"Isso significa que as empresas precisarão entrar em contato com a empresa de TI, para as providências, de modo que as vendas saiam com o número de autorização da instituição de pagamento nas comercializações”, salienta o consultor da CDL Sapiranga e contador, Fabrício Werb.

O objetivo do Decreto nº 56.670 é simplificar e modernizar o processo de emissão de documentos fiscais, tornando-o mais eficiente e seguro, além de combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação do estado. Para os varejistas, a implementação das novas exigências pode requerer investimentos em tecnologia e capacitação de funcionários.

"O impacto do comércio é de um custo a mais para as empresas, em função dessa necessidade de adaptação pela empresa de tecnologia ou TI", acrescenta Fabrício.

A medida será válida a partir de 1o de julho de 2023. Para mercados e mini mercados, a obrigatoriedade já está em vigor desde o início de janeiro de 2023. Não se aplica a exigência, às empresas que estão dentro do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) . As demais, devem se readequar.

Redação e coordenação: Marcelo Matusiak